A exigência de comprovar 500 quilos de material reciclável por mês, por catador, está de pé outra vez, e a cooperativa de catadores que não se credenciar até 9 de novembro de 2026 deixa o pessoal dela fora do programa.
A regra está no edital do Programa Auxílio Catador 2027, do Governo do Ceará, publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de outubro de 2026. São 4.200 vagas para catadores associados ou cooperados.
A Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Sema, divulgou o Chamamento Público nº 06/2026 em 3 de novembro de 2026, às 16h02.
Quem assina a prova dos 500 quilos
Pelo edital publicado no Diário Oficial do Estado, o item 5.4 chama esse piso de Produção Mínima Individual e fixa 500 kg de resíduos sólidos recicláveis coletados por mês.
A prova desse volume é responsabilidade da entidade. O item 5.4.1 diz que a comprovação sai de declaração da associação ou cooperativa à qual o beneficiário esteja vinculado, registrada no sistema eletrônico da Sema.
E é aí que o galpão pesa, porque o registro mensal que vale para a Sema é o da entidade, catador por catador.
A falta de prova pode desligar, mas não de forma automática. Pelo item 5.4.5, a ausência de comprovação por 3 meses consecutivos poderá ensejar o desligamento do beneficiário.
O mesmo item exige que se constate, em procedimento administrativo próprio, que o descumprimento é imputável a ele, assegurados contraditório, ampla defesa e recurso.
E o item 5.4.5.1 diz que, quando a falha for da associação ou cooperativa, isso não acarreta, por si só, o desligamento do catador.
Nove de novembro é o relógio da entidade
O credenciamento das associações e cooperativas corre de 3 a 9 de novembro de 2026. O dia 9 cai numa segunda-feira.
Em comunicado da Sema, o órgão avisa que a entidade que não se credenciar no prazo deixa os catadores vinculados sem como comprovar o vínculo, impedidos de participar.
O edital ainda exige filiação, até a data de publicação, a associação ou cooperativa constituída e em funcionamento há, no mínimo, 1 ano.
Os prazos do credenciamento e das inscrições
Publicação do edital no Diário Oficial do Estado do Ceará: 29 de outubro de 2026
Credenciamento das Associações/Cooperativas: 03/11/2026 a 09/11/2026
Inscrições Individuais dos Catadores: 23/11/2026 a 08/12/2026
Produção Mínima Individual: 500 kg de recicláveis coletados por mês, por beneficiário
O que a regra do volume cobra do pátio
Volume comprovado mês a mês mexe com o ritmo do pátio, da esteira e da prensa. A pressão é a mesma de outra operação: o galpão novo de triagem de uma cooperativa em Belo Horizonte.
Quem move volume maior no pátio olha máquina. Develon, LiuGong e Bruto Brasil atuam nessa faixa de porte com escavadeira de rodas, máquina que anda entre tarefas sem depender de carreta.
As 4.200 vagas são um teto
O item 1.5 diz que o número de vagas fica limitado a 4.200, o que não quer dizer catador pago nem tonelada já coletada.
Pelo item 1.4 do edital, o auxílio mensal corresponde a um quarto do salário mínimo vigente. O edital não fixa o valor em reais.
A Sema registra um acréscimo de 545 vagas em 2026, sem dizer qual era o total anterior.
As fontes consultadas não informam a causa desse acréscimo, que não aparece justificado no edital nem no comunicado.
Em nota divulgada pela Sema em 3 de novembro de 2026, a titular, Vilma Freire, falou do desenho do programa. “Ao mesmo tempo promovemos a destinação correta dos resíduos, garantimos renda e inclusão social para quem atua diariamente na linha de frente da coleta seletiva”, disse.
O Programa Auxílio Catador integra a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará, a Lei nº 16.032, de 2016.
A janela de 23 de novembro a 8 de dezembro
A janela seguinte é das inscrições individuais dos catadores, de 23 de novembro a 8 de dezembro de 2026. Elas correm pelo sistema da Sema.