Por 14 votos a 5, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás declarou inconstitucional a fórmula de cálculo da taxa do lixo de Goiânia, a Taxa de Limpeza Pública prevista na Lei Municipal nº 11.304/2024. O tribunal acolheu integralmente o parecer do Ministério Público de Goiás, que apontou ausência de estudos técnicos para justificar os valores cobrados.
A taxa não foi extinta: caiu o jeito de chegar ao valor cobrado de cada imóvel, e os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação do acórdão.
O julgamento foi concluído na quarta-feira, 14 de outubro de 2026, e havia começado em 9 de setembro, 35 dias antes. Os 14 votos pela inconstitucionalidade saíram de 19 computados, com voto vencedor da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo.
Entre os cinco votos vencidos esteve o do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que havia pedido vista e interrompido a sessão de setembro. Na retomada, em 14 de outubro, ele votou contra a declaração de inconstitucionalidade e ficou vencido.
O que o TJGO derrubou na taxa do lixo de Goiânia
Caíram a fórmula de cálculo e dispositivos da lei municipal. No parecer do Ministério Público de Goiás, acolhido integralmente pelo tribunal, também é inconstitucional a possibilidade de o Executivo fixar valores e conceder subsídios por decreto, sem previsão legal adequada.
Entre os pontos questionados pelo Ministério Público de Goiás estão os limites mínimo de R$ 258 e máximo de R$ 1.600,08 por unidade imobiliária. O órgão também contestou a falta de transparência na definição do chamado Fator Variável e apontou que a Prefeitura não apresentou dados suficientes para demonstrar a relação entre o custo do serviço e os valores exigidos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo diretório estadual do PSDB, partido ao qual pertencia à época a vereadora Aava Santiago, hoje no PSB. O registro judicial menciona a participação da parlamentar nas discussões e na contestação da lei, e a Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás se manifestou a favor do questionamento dos critérios.
"Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor", afirmou a vereadora.
O caminhão de coleta sai sem esperar o acórdão
O resultado não significa devolução automática dos valores já recolhidos dos contribuintes de Goiânia.
A Taxa de Limpeza Pública foi criada para custear coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos, com cobrança vinculada à conta de água. Enquanto o acórdão não é publicado, o caminhão de coleta sai todo dia, e a rota não espera decisão judicial para cumprir o roteiro do bairro.
Caiu: a fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública, na Lei Municipal nº 11.304/2024.
Caiu: valor e subsídio fixados por decreto do Executivo.
Ficou de pé: para o Ministério Público de Goiás, a cobrança de uma taxa pela prestação do serviço de coleta de lixo é constitucional.
A próxima lei de Goiânia terá de mostrar a planilha de custo
A Prefeitura de Goiânia anunciou que vai recorrer e aguarda a publicação do acórdão para analisar os fundamentos e apresentar o recurso cabível. Em nota, o município sustentou que a perda da arrecadação "pode comprometer a continuidade e a ampliação das ações, além de pressionar o orçamento municipal e reduzir a capacidade de investimento na zeladoria da capital".
Para a empresa que presta serviço de reciclagem e gestão de resíduos, o fundamento pesa mais que o placar: a fórmula caiu por falta de estudo técnico que justificasse o valor. O custo de combustível e de aterro corre na planilha do prestador, e planilha aberta mostra o custo real por tonelada coletada e destinada, número que entra na negociação de contrato público.
Goiânia terá de escrever uma nova lei para cobrar a taxa do lixo, com estudo técnico que sustente o valor, e o recurso anunciado pela Prefeitura ainda pode mexer nesse desenho.