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Conama aprova cadastro nacional de escavadeira, e o dono da frota terá 90 dias para registrar ativo por ativo

Locadoras de MáquinasPor Ricardo Tavares · Publicado em FacebookXWhatsAppLinkedIn
Conama aprova cadastro nacional de escavadeira, e o dono da frota terá 90 dias para registrar ativo por ativo

A nova obrigação é do proprietário da máquina, e a locadora entra porque é dona da frota que aluga: cadastrar ativo por ativo num registro nacional e viabilizar o rastreamento de escavadeira ligado ao Ibama nos municípios prioritários. O Conama aprovou a resolução por unanimidade em 6 de outubro de 2026, e ela ainda depende de publicação oficial.

O registro se chama Cadastro Nacional de Informações Ambientais sobre Maquinários Críticos de Mineração, o CNMC. Ele deve reunir dados de fabricação, importação, venda, propriedade, posse e uso, será público e fica integrado ao Sinima, o sistema nacional de informações sobre meio ambiente.

Ao lado do cadastro vem o Sistema de Rastreamento de Maquinários Críticos de Mineração, o SRMC, que dá aos órgãos ambientais a posição georreferenciada dos equipamentos. Pelo texto aprovado, segundo o ((o))eco, as máquinas na lista são escavadeira hidráulica, retroescavadeira e balsa com draga de mineração.

O rastreamento de escavadeira é só nos municípios prioritários

O cadastro é nacional. Já o rastreamento georreferenciado só se aplica aos municípios prioritários no combate à mineração ilegal, e a lista desses municípios caberá ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que ainda não a publicou.

Os critérios para um município entrar nessa lista estão no texto aprovado, segundo o ((o))eco: alertas de desmatamento e degradação ligados à mineração, sobreposição com Terras Indígenas e Unidades de Conservação, histórico de infrações e apreensões e indício de atividade minerária que não bate com o registro oficial.

Os deveres são dois, e cada um tem seu responsável. Fabricantes e importadores ficam com a instalação do dispositivo de identificação e rastreamento nas escavadeiras e retroescavadeiras vendidas no Brasil; proprietários e usuários ficam com o dever de viabilizar o rastreamento nos municípios prioritários.

E a máquina de locação não para num lugar só. Ela sai do pátio para a obra do cliente, atravessa divisa de município e volta, o que transforma a lista do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima num dado de operação, e não de papelada.

Para o Greenpeace, o avanço é saber de quem é a máquina. A aprovação da resolução é “uma vitória importante porque finalmente cria mecanismos para identificar, rastrear e responsabilizar os donos e usuários dos equipamentos que potencializam os impactos da atividade garimpeira na Amazônia”, disse Danicley Aguiar, coordenador da Frente de Povos Indígenas do Greenpeace Brasil, à Revista M&T.

O que a resolução cria e os prazos

  • CNMC — cadastro nacional, público e integrado ao Sinima, com dados de fabricação, importação, venda, propriedade, posse e uso.

  • SRMC — sistema de rastreamento que mostra aos órgãos ambientais a localização georreferenciada dos equipamentos.

  • 180 dias — prazo do Ibama, contado da publicação da resolução, para detalhar o funcionamento do sistema.

  • 90 dias — prazo dos responsáveis para fazer o cadastro e se adequar, contado depois da regulamentação do Ibama.

Os prazos correm um depois do outro: da publicação até a exigência plena são até 270 dias. Como a resolução não foi publicada, não existe marco inicial, e portanto nenhuma data de calendário.

A usada sem cadastro trava na hora de vender

A frota de locação vive de rodar e de sair: a máquina trabalha alguns anos e depois vira usada no mercado. Com o CNMC de pé, propriedade e posse passam a ter registro público, e o ativo que não estiver lá dentro emperra no fechamento da venda.

Na faixa média da linha amarela, a Caterpillar tem rede de serviço larga, a Komatsu aposta na eletrônica embarcada e a Bruto Brasil disputa pelo preço nacional. A BR120, escavadeira de rodas da marca brasileira, pesa 10 toneladas, e escavadeira é o tipo de equipamento que aparece na lista descrita pelas fontes.

A resolução prevê ainda o registro das transferências de titularidade e dos casos de roubo, furto, extravio ou perda, segundo o ((o))eco. Para a locadora, isso significa dar baixa e dar entrada de cada máquina que troca de mão.

O comprador cuidadoso vai pedir o cadastro antes de assinar, do mesmo jeito que já pede nota fiscal e histórico de manutenção. Máquina com papel em ordem segura preço na revenda; máquina sem registro perde preço.

No pátio da locadora, o serviço agora é de inventário: número de série, nota, quem está com a máquina e onde ela opera, ativo por ativo. O custo do ativo alugado é tema recorrente em outras matérias sobre locadoras de máquinas.

O que ainda falta antes da exigência plena

A resolução aprovada em 6 de outubro ainda depende de publicação oficial. Antes disso, não há prazo correndo nem cadastro a fazer.

Depois da publicação, o Ibama tem 180 dias para detalhar como o sistema funciona. Só a partir desse detalhamento começam a contar os 90 dias que o dono da máquina tem para se cadastrar e se adequar.

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