A Abrema levou ao governo federal um pedido direto: habilitar o biogás de aterro no primeiro leilão de baterias do Brasil. A associação trata a energia de aterro como geração firme, disponível o dia inteiro, e quer disputar contrato de 15 anos no certame de dezembro.
O pleito é de Pedro Maranhão, presidente da entidade, em entrevista à agência eixos publicada em 31 de agosto. O setor planeja investir R$ 10 bilhões em quatro anos no biometano, e a Abrema pede ao CNPE que a meta de descarbonização suba de 0,5% em 2026 para 1% em 2027.
A diferença entre os dois percentuais parece pequena de longe e é grande na planilha de quem opera célula, capta gás e vende energia. É o tipo de decisão regulatória capaz de mexer na receita de toda a indústria que trata resíduo sólido dentro de um único ciclo de contrato.
O que a Abrema levou ao Ministério de Minas e Energia
O primeiro leilão de reserva de capacidade na forma de potência foi desenhado para contratar sistemas de armazenamento, as baterias, que guardam energia na hora da sobra e devolvem no pico. A Abrema quer que a usina de biogás de aterro seja aceita dentro desse mesmo desenho.
O presidente da Abrema resumiu assim a lógica do pedido: "os nossos aterros são as baterias. Nossa bateria produz energia 24 horas por dia, não precisa de sol, de chuva", disse à agência eixos.
O argumento tem um segundo braço, ambiental. A associação cita a redução das emissões de metano dos resíduos como ganho paralelo ao energético, no mesmo investimento.
A fala vale como posição de setor, não como decisão de governo. Até aqui não houve sinal público de que o ministério tenha acolhido o pedido.
A régua técnica de 30 MW e o corte que ela faz
A Portaria Normativa MME nº 136/2026 marcou o leilão para 2 de dezembro, no produto com conteúdo nacional, e 4 de dezembro, no produto aberto. Os contratos são de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A régua exige potência mínima de 30 MW por projeto, quatro horas de descarga contínua e eficiência mínima de 85%, com teto de 366 ciclos anuais. É esse conjunto de exigências que separa o operador capaz de entrar sozinho daquele que só entra acompanhado.
O piso de 30 MW é onde o projeto de biogás esbarra, e nenhuma regra atual diz como ele chegaria lá. O edital não prevê consórcio, nem soma de unidades, nem entrada como sócio de projeto maior.
A segunda receita que nasce na frente de aterro
No aterro, o gás muda o que a operação tem para vender. A tarifa por tonelada segue como base do faturamento, e a venda de energia ou de biometano entra como uma segunda linha, de contrato longo e preço previsível.
Essa segunda linha depende de coisa básica e cara: se a cobertura falha ou o dreno entope, o metano sai pela superfície e não chega ao medidor. A operação diária vai para o centro do negócio.
Cobertura, compactação de célula e remanejo de material são serviço de máquina, com carregadeira rodando na célula todo dia. A Bruto Brasil é um dos fabricantes nacionais que atendem essa frente.
A captação também pesa na hora de buscar dinheiro. Projeto com vazão medida e curva de geração conhecida conversa melhor com banco e com comprador de energia do que projeto que existe só no papel.
O edital de dezembro contrata só armazenamento
O leilão montado pelo MME é, hoje, exclusivo para sistemas de armazenamento. O biogás de aterro não está habilitado, e a inclusão pedida pela Abrema segue como proposta em discussão.
A meta de descarbonização citada por Maranhão é fixada pelo Conselho Nacional de Política Energética, o CNPE, para cumprir a lei do Combustível do Futuro. Dobrar o percentual amplia a demanda contratável, e é isso que a associação usa para sustentar o volume de investimento anunciado.
Maranhão também pediu previsibilidade. Segundo ele, o setor precisa conhecer os percentuais de mistura com antecedência, porque investimento desse porte exige dinheiro e tempo de planejamento.
Os R$ 10 bilhões são plano declarado de investimento, não contrato assinado nem obra em andamento.
Enquanto a definição não vem, o piso de 30 MW segue valendo como filtro do certame. Ninguém decidiu ainda se o biogás de aterro entra por consórcio, por uma porta regulatória própria ou se fica de fora.