O calendário passou a correr no dia 3 de setembro. Naquela data o Senado aprovou o projeto que reescreve as regras do seguro rural no Brasil, e o texto seguiu para sanção presidencial, sob o prazo constitucional de quinze dias úteis.
É o PL 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatado no plenário por Jaime Bagattoli (PL-RO). A versão referendada foi o substitutivo da Câmara, que passou pela relatoria do deputado Pedro Lupion.
Um ajuste entrou no fim. Ele retirou o dispositivo que permitia repassar as sobras do Proagro à subvenção, previsto no texto desde que não comprometesse o funcionamento do programa nem os contratos já firmados.
Prazo de indenização: 15 dias para processar, 30 para pagar
A mudança que o produtor sente primeiro está no calendário do sinistro. Pelo texto aprovado, o processamento do aviso do segurado deve ocorrer em 15 dias quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e o pagamento em 30 dias.
Hoje esse tempo varia conforme o contrato e a seguradora. Ter data escrita em lei muda o peso de um pedido de indenização por estiagem que se arrasta por meses.
O projeto também proíbe contingenciamento ou bloqueio das despesas de subvenção ao prêmio do seguro rural. Na prática, a verba deixa de ser candidata natural à tesoura quando o governo precisa fechar o orçamento.
E põe de pé o fundo de catástrofe, previsto em lei desde 2010 e até agora sem regulamentação. Segundo o Senado, o fundo passa a ter aportes contínuos e administração definida, para cobertura suplementar dos riscos.
União, seguradoras e empresas participam desse fundo. O desenho prevê subfundos com patrimônios segregados, de modo que o prejuízo de um setor não coma a reserva do outro.
Crédito e porteira: o que a apólice destrava no banco
Outro trecho amarra apólice e financiamento. Operações de crédito rural amparadas por seguro passam a ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso.
O seguro sai do papel de despesa avulsa e passa a pesar na hora de o gerente montar a operação. Quem financia plantadeira, colheitadeira ou carregadeira dentro da porteira sente a diferença na parcela.
O tamanho do buraco explica a pressa do Congresso. Em 2025, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural cobriu cerca de 3,2 milhões de hectares, menos da metade dos 7,3 milhões de hectares de 2024.
Em 2026 apertou mais. O orçamento do programa saiu de R$ 1,01 bilhão para perto de R$ 473,8 milhões depois de um bloqueio de R$ 461,7 milhões e de cancelamentos por portaria, segundo levantamento do FGV Agro.
Com esse dinheiro, o FGV Agro projetou área segurada em torno de 2,69 milhões de hectares neste ano. O Ministério da Agricultura ainda devia R$ 141 milhões de subvenção de 2025 às seguradoras.
A John Deere entrega colheitadeira com monitor de produtividade que grava o rendimento talhão a talhão, registro que o produtor tem em mãos na hora de documentar uma perda. A Bruto Brasil fabrica suas carregadeiras no Brasil.
Do lado do insumo, o acesso também passa por regra escrita e prazo definido, como mostra o leilão do terminal de fertilizantes do Porto do Itaqui.
Vistoria no talhão: a espera que a lei quer encurtar
A rotina no campo só muda depois da caneta do Planalto. Até lá, banco, seguradora e produtor seguem negociando a safra com o contrato antigo em cima da mesa.
O perito para a caminhonete na porteira, atravessa o trigo deitado pela geada, fotografa haste por haste, anota no bloco, e o produtor fica ali do lado, de boné na mão, esperando.