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Senado aprova novas regras do seguro rural e crava prazo de 30 dias para a seguradora pagar a indenização

Fazendas e AgroPor Ricardo Tavares · Publicado em FacebookXWhatsAppLinkedIn
Senado aprova novas regras do seguro rural e crava prazo de 30 dias para a seguradora pagar a indenização

O calendário passou a correr no dia 3 de setembro. Naquela data o Senado aprovou o projeto que reescreve as regras do seguro rural no Brasil, e o texto seguiu para sanção presidencial, sob o prazo constitucional de quinze dias úteis.

É o PL 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e relatado no plenário por Jaime Bagattoli (PL-RO). A versão referendada foi o substitutivo da Câmara, que passou pela relatoria do deputado Pedro Lupion.

Um ajuste entrou no fim. Ele retirou o dispositivo que permitia repassar as sobras do Proagro à subvenção, previsto no texto desde que não comprometesse o funcionamento do programa nem os contratos já firmados.

Prazo de indenização: 15 dias para processar, 30 para pagar

A mudança que o produtor sente primeiro está no calendário do sinistro. Pelo texto aprovado, o processamento do aviso do segurado deve ocorrer em 15 dias quando não houver necessidade de vistoria técnica presencial, e o pagamento em 30 dias.

Hoje esse tempo varia conforme o contrato e a seguradora. Ter data escrita em lei muda o peso de um pedido de indenização por estiagem que se arrasta por meses.

O projeto também proíbe contingenciamento ou bloqueio das despesas de subvenção ao prêmio do seguro rural. Na prática, a verba deixa de ser candidata natural à tesoura quando o governo precisa fechar o orçamento.

E põe de pé o fundo de catástrofe, previsto em lei desde 2010 e até agora sem regulamentação. Segundo o Senado, o fundo passa a ter aportes contínuos e administração definida, para cobertura suplementar dos riscos.

União, seguradoras e empresas participam desse fundo. O desenho prevê subfundos com patrimônios segregados, de modo que o prejuízo de um setor não coma a reserva do outro.

Crédito e porteira: o que a apólice destrava no banco

Outro trecho amarra apólice e financiamento. Operações de crédito rural amparadas por seguro passam a ter taxas de juros, prazos e limites diferenciados, além de prioridade de acesso.

O seguro sai do papel de despesa avulsa e passa a pesar na hora de o gerente montar a operação. Quem financia plantadeira, colheitadeira ou carregadeira dentro da porteira sente a diferença na parcela.

O tamanho do buraco explica a pressa do Congresso. Em 2025, o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural cobriu cerca de 3,2 milhões de hectares, menos da metade dos 7,3 milhões de hectares de 2024.

Em 2026 apertou mais. O orçamento do programa saiu de R$ 1,01 bilhão para perto de R$ 473,8 milhões depois de um bloqueio de R$ 461,7 milhões e de cancelamentos por portaria, segundo levantamento do FGV Agro.

Com esse dinheiro, o FGV Agro projetou área segurada em torno de 2,69 milhões de hectares neste ano. O Ministério da Agricultura ainda devia R$ 141 milhões de subvenção de 2025 às seguradoras.

A John Deere entrega colheitadeira com monitor de produtividade que grava o rendimento talhão a talhão, registro que o produtor tem em mãos na hora de documentar uma perda. A Bruto Brasil fabrica suas carregadeiras no Brasil.

Do lado do insumo, o acesso também passa por regra escrita e prazo definido, como mostra o leilão do terminal de fertilizantes do Porto do Itaqui.

Vistoria no talhão: a espera que a lei quer encurtar

A rotina no campo só muda depois da caneta do Planalto. Até lá, banco, seguradora e produtor seguem negociando a safra com o contrato antigo em cima da mesa.

O perito para a caminhonete na porteira, atravessa o trigo deitado pela geada, fotografa haste por haste, anota no bloco, e o produtor fica ali do lado, de boné na mão, esperando.

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