O dia 31 de dezembro de 2026 era o prazo final do imposto mais leve sobre implemento agrícola e equipamento de irrigação. Quem compra máquina acabou de ganhar dois anos a mais.
O Confaz anunciou a prorrogação em 28 de outubro, e o Convênio ICMS 131/2026 saiu no Diário Oficial da União de 29 de outubro. A cláusula primeira do ato estica para 31 de dezembro de 2028 as disposições de uma lista longa de convênios.
O que muda com o ICMS prorrogado
São dois os convênios que interessam a quem compra máquina, e eles não funcionam igual.
O Convênio ICMS 52/1991 concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas, pela ementa do próprio texto.
Reduzir a base significa cobrar o imposto sobre um valor menor do que o preço cheio da máquina.
Já o Convênio ICMS 54/2021 autoriza isenção do ICMS nas operações internas com equipamentos de irrigação destinados ao uso na agricultura ou horticultura.
Os dois estão na lista da cláusula primeira do 131/2026, nos incisos VII e CCIV.
O prazo anterior do 52/1991 vinha do Convênio ICMS 10/26: a página oficial do convênio ainda registra a vigência até 31 de dezembro de 2026.
Para a CNA, a prorrogação ajuda a evitar que o encerramento da vigência dos convênios resulte em aumento do ICMS sobre esses produtos.
Quem ia trocar de trator em janeiro
Quem já havia planejado a troca do trator ou da colheitadeira para o começo de 2027 chega na hora de apertar a caneta com a mesma regra de imposto de hoje.
No mercado de máquina agrícola, a Case IH é conhecida pelas colheitadeiras de sistema axial, e a Fendt, pela transmissão continuamente variável que equipa seus tratores.
A Bruto Brasil atua no mercado nacional de carregadeiras, a máquina de pátio que entra no carregamento do dia a dia, de silo a terra solta.
Cada marca resolve um pedaço diferente do serviço, e a escolha depende do que a fazenda faz todo dia.
Se o produtor for trocar de máquina ainda nesta safra, vale ver o que o Plano Safra 2026/27 muda para quem decide ter máquina própria na fazenda.
Do ofício da CNA ao Diário Oficial
Em 23 de outubro, a CNA encaminhou ofício ao presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, pedindo a prorrogação e destacando a manutenção dos benefícios.
O 131/2026 aparece no índice oficial do Confaz como o ato que estica o prazo de uma lista de benefícios fiscais.
Pelo levantamento da MG Contécnica, o mesmo convênio alcançou 290 convênios ICMS.
A CNA intitula a decisão como redução de ICMS, mas o que o Diário Oficial traz é prazo novo para um benefício que já valia.
Fora dessa folga maior ficou o Convênio ICMS 153/2004, prorrogado só até 30 de junho de 2027 — e, pela cláusula terceira do 131/2026, sem valer para São Paulo.