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Cota de carne bovina do Mercosul para a Noruega: 111 toneladas em equivalente carcaça valem de 1º de novembro a 31 de dezembro

Confinamentos e PecuáriaPor Ricardo Tavares · Publicado em FacebookXWhatsAppLinkedIn
Cota de carne bovina do Mercosul para a Noruega: 111 toneladas em equivalente carcaça valem de 1º de novembro a 31 de dezembro

Em 1º de novembro de 2026 abre a fila da cota de carne bovina do Mercosul para a Noruega, com tarifa zero dentro do contingente. São 111 toneladas em equivalente de peso em carcaça para o período que termina em 31 de dezembro de 2026, e o frigorífico brasileiro que quiser o benefício precisa pedir licença de exportação.

A regra está na Portaria Secex nº 548, de 16 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 19 de outubro.

A unidade que está na tabela do ato é tonelada em equivalente de peso em carcaça, e não tonelada de produto embarcado. A distinção muda o tamanho real do contingente para quem monta a pauta de embarque.

O ato não negociou volume nem derrubou tarifa: ele estabelece os critérios de alocação de cotas outorgadas pela Noruega no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio, a EFTA, assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025.

Esse acordo foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 146, de 22 de junho de 2026, e promulgado pelo Decreto nº 13.126, de 23 de setembro de 2026.

O volume é do bloco, não do Brasil. A Agência Brasil apurou que não haverá distribuição prévia entre os países do Mercosul dos volumes negociados para as cotas de exportação, o que coloca brasileiros, argentinos, uruguaios e paraguaios no mesmo saldo.

A distribuição entre os exportadores interessados sai por ordem de pedido das licenças no módulo LPCO, observada a disponibilidade de saldo no momento da análise pelo Decex.

Como a cota de carne bovina do Mercosul será distribuída entre os exportadores

O teto por operação é de 35 toneladas, na mesma unidade da cota, para cada pedido de licença de exportação. É um contingente que se resolve em poucos embarques no teto.

Na mesma tabela do ato, o milho tem teto de 7.000 por operação, o trigo duro e a farinha de soja ficam em 250 e os cavalos vivos aparecem sem limite.

A licença deferida tem validade de 60 dias para vinculação a um item de Declaração Única de Exportação.

Passado o prazo sem o vínculo, a autorização vence e o saldo é estornado ao montante global da cota. Reincidência apurada entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2026 leva ao indeferimento dos pedidos seguintes da mesma empresa no período.

Para a carne bovina desossada das NCMs 0201.30.00 e 0202.30.00, o exportador informa as quantidades em quilogramas de peso líquido e o próprio módulo LPCO faz a conversão automática pelo fator de 1,33.

Para o frigorífico que embarca desossada, o saldo da cota se consome mais rápido do que a tonelagem do contrato sugere.

O código de enquadramento a informar na Declaração Única de Exportação é o 80123.

Seis NCMs cobertas e um certificado que não garante o tratamento tarifário

A cota alcança seis códigos: 0201.30.00, da carne fresca ou refrigerada desossada, mais 0202.10.00, 0202.20.10, 0202.20.20, 0202.20.90 e 0202.30.00, do grupo das congeladas.

Ficam fora da lista as posições 0201.10 e 0201.20.

A tarifa de importação norueguesa dentro da cota é zero, condição que vem do acordo de 2025 e não de uma decisão nova da Noruega.

O Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, porém, não funciona como passaporte. A portaria diz que a emissão do documento não constitui garantia de fruição do tratamento tarifário preferencial na Noruega.

O ato não publica o volume anual da cota. Também não traz a tarifa cobrada fora do contingente nem o rateio de 2027.

Na mesma tabela aparecem 33,33 toneladas de carne de frango, 16,67 toneladas de preparações de carne de frango e 15 toneladas de mel natural, todas com tarifa intracota zero e teto de 35 por operação.

Faltava o lado da exportação: a Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026, tinha regulamentado só as cotas de importação do mesmo acordo.

A portaria foi assinada por Daniela Ferreira de Matos, secretária de Comércio Exterior substituta.

No teto de 35 toneladas por operação, o contingente inteiro cabe em pouco mais de três pedidos, na conta desta reportagem. O movimento de preço e de margem do boi está nas notícias de pecuária e confinamento.

A portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2026 e o contingente publicado se encerra em 31 de dezembro. O volume que valerá em 2027 não está neste ato.

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